Empréstimos

O produto foi criado pensando nos Participantes que necessitam de recursos extras para organizarem a sua vida financeira, além de incrementar a gestão de ativos da Aceprev. O empréstimo é seguro, de fácil contratação e taxas melhores que as praticadas pelo mercado. Os resultados dos empréstimos impactam na rentabilidade dos Planos de Benefícios.

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FAQ

A contratação do empréstimo é feita dentro do Acesso Pessoal da ACEPREV através da opção “Simulador de Empréstimo”.

Participantes Ativos e Assistidos (exceto autopatrocinados, BPD, assistidos em benefícios de incapacidade e os beneficiários), observando-se as seguintes condições, conforme art. 6 das Normas de Empréstimo:

I. Ter realizado, no mínimo, 12 contribuições para um dos Planos de Benefícios administrados pela Aceprev;
II. Estar em dia com o recolhimento das suas contribuições ao Plano de Benefícios;
III. Não possuir algum impedimento, atestado pela Diretoria Executiva da Aceprev ou pelos patrocinadores de seu Plano de Benefícios;

O número de parcelas mensais e consecutivas poderá ser de 6, 12, 18, 24, 30, 36, 42 e 48, respeitadas as seguintes condições de acordo com a faixa etária do participante na data da solicitação do empréstimo:.

- Até 54 anos: até 48 parcelas
- De 55 a 65 anos de idade: até 36 parcelas.
- De 66 a 75 anos de idade: até 24 parcelas.
- Acima de 76 anos de idade: até 12 parcelas.

O valor limite de empréstimo para cada participante dos Planos da ACEPREV é calculado com base nas seguintes condições (art. 14 da Norma de Empréstimos):

I. A parcela do empréstimo não pode ultrapassar 20% do Salário Aplicável ou do valor do benefício do requerente (descontadas de obrigações legais);
II. O valor bruto não pode ultrapassar o valor da Reserva de Poupança ou Saldo de Contas resgatável. (ou seja, deduzido do imposto de renda aplicável);
III. As solicitações devem ser de no mínimo R$ 500,00 e no máximo de R$ 100.000,00, limitado a 10x o salário aplicável ou o valor do benefício do requerente.

A data limite para entrega do contrato de empréstimo e as datas de liberação do recurso, caso o empréstimo seja aprovado, estão disponíveis no Calendário de Empréstimos dentro do site da ACEPREV.

Após a solicitação o contrato deve ser assinado digitalmente, através do portal. O participante também deve se atentar a assinatura da testemunha. Assim que o participante assina o contrato, é enviado um e-mail para a testemunha cadastrada.
Caso a assinatura do participante ou da testemunha não seja realizada, o contrato será cancelado para a janela em questão e terá que ser realizada uma nova solicitação para a próxima janela de concessão.

Os participantes poderão ter um único Contrato de Empréstimo vigente na ACEPREV. Para contrair um novo empréstimo, o anterior deverá ser quitado, sendo que o limite disponível para empréstimo do requerente pode ser utilizado para esse fim. Nesse caso, o saldo devedor do contrato antigo seria descontado integralmente do valor bruto solicitado.

O valor das parcelas é deduzido diretamente no contracheque.

Do valor bruto solicitado são deduzidos os juros de antecipação de crédito (baseado na taxa do empréstimo em função da data entre a liberação do crédito e a primeira parcela), a Cota de Quitação por Morte (CQM) e os encargos e impostos determinados pela legislação vigente, como o IOF, por exemplo. Além disso, caso o participante tenha algum débito junto à ACEPREV ou algum saldo devedor de empréstimo anterior a quitar, esses valores serão integralmente deduzidos do valor bruto solicitado.

Pode ser qualquer pessoa indicada pelo tomador de empréstimo, não sendo necessário ter um grau de parentesco, entretanto, é fundamental que o avalista tenha 18 anos ou mais. Vale lembrar que a testemunha não é avalista do contrato.

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