LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
            Direitos dos Titulares de Dados
            
                É assegurado o acesso facilitado e claro às informações sobre o tratamento de dados pessoais realizados pela Entidade,
                sempre que solicitado pelo titular dos dados, mas antes seguem algumas definições:
            
            
                ● Consentimento: Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
            
            
                ● Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
            
            
                ● Dado Pessoal: Toda e qualquer informação relacionada à pessoa natural (física) identificada ou identificável.
                Ou seja, o conceito abrange informações pessoais diretas, como nome, RG, CPF e endereço, bem como indiretas, como dados de localização e demais identificadores eletrônicos.
            
            
                ● Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
            
            
                ● Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
            
            
                ● Tratamento de dados: Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução,
                transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
            
            
                De acordo com o art. 18 e 20 da Lei 13.709/2018, os titulares podem requisitar o exercício do seu direito a qualquer momento mediante requisição:
            
            
                I – confirmação da existência de tratamento;
                II – acesso aos dados;
                III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
                IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
                V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
                VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
                VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
                VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
                IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
                X – revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões
                destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
                A opção pelos direitos definidos nos incisos acima deverá ser compatibilizada com a relação estabelecida entre a Aceprev e os participantes,
                assistidos e beneficiários, em virtude das especificidades do contrato previdenciário.
            
            
                
                
                    Os direitos previstos nos itens VI, VIII e IX são específicos aos titulares cuja base legal para o tratamento é o consentimento,
                    conforme esclarecimentos apresentados na Política de Privacidade de Dados Pessoais.
                    
                    A opção pelos direitos definidos nos incisos acima deverá ser compatibilizada com a relação estabelecida entre a Aceprev e os participantes,
                    assistidos e beneficiários, em virtude das especificidades do contrato previdenciário.