A responsabilidade da Aceprev com os dados dos nossos participantes
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709, de 14/08/2018) foi criada com o objetivo de regulamentar o tratamento dos dados pessoais, sejam digitais ou físicos, que são utilizados pelas empresas para alguma finalidade.
A Lei visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa natural, impondo os princípios de boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, transparência, segurança, não discriminação, responsabilização e a prestação de contas para todo o tratamento de dados pessoais.
É considerado como dado pessoal qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física, a exemplo de nomes, números, códigos de identificação, endereços, imagens (fotos), dentre outros.
Tratamento de dados é toda operação realizada com dados pessoais, tais como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
A Aceprev, como Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, está obrigada a adequar-se às exigências a LGPD, uma vez que trata os dados dos Participantes Ativos e Assistidos dos Planos de Previdência que administra. Por essa razão, estamos realizando as ações necessárias para implementar, no âmbito da Entidade, todas as adaptações exigidas para o cumprimento da LGPD, buscando maior segurança e confiança aos seus Participantes.
Não obstante as adaptações necessárias à nova lei, vale observar que a Aceprev está estruturando sua política de tratamento de dados sensíveis, assegurando maior proteção dos dados pessoais de seus Participantes, de modo a garantir quanto ao uso dos dados, exclusivamente para a finalidade a que se propõem. Outro ponto chave foi a nomeação do encarregado de proteção de dados, também conhecido como Data Protection Officer - DPO, Denner de Freitas, atual Diretor Presidente da Entidade, responsável por auxiliar a Aceprev em relação ao tratamento e processamento de dados pessoais, além do cumprimento de suas obrigações legais referentes à privacidade.
A Lei entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.
Caso tenha ficado alguma dúvida Fale com o DPO através do Fale Conosco aqui no site.
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