Nova Flexibilidade em Previdência: entenda a alteração da lei 11053

Nova Flexibilidade em Previdência: entenda a alteração da lei 11053

Por Fernando Miranda Publicado em 30 de January de 2024

A Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, publicada em  (11/1), altera a Lei nº 11.053/2004 e permite que o participante escolha seu regime tributário (progressivo ou regressivo) no momento da obtenção de seu benefício ou do primeiro resgate de sua reserva previdenciária.

 

A Aceprev celebra o avanço para o segmento de previdência complementar, visto que na regra anterior, a opção pelo regime de tributação era feita no ato da adesão dos participantes aos planos, momento em que é difícil prever qual opção seria mais favorável no futuro. A partir de agora, pela nova lei, a opção pelo regime de tributação pode ser feita de acordo com a pretensão do participante e a reserva constituída na Entidade. Dessa forma, o participante poderá avaliar com calma os principais aspectos para tomar a decisão, como: avaliar o tempo que se dedicará na formação do saldo de conta, o esforço contributivo, além das despesas dedutíveis aplicadas ao IR, visto que o regime regressivo não permite dedução no ajuste anual de IRPF e não tem faixa de isenção.

 

A possibilidade requer ajustes operacionais e a Entidade está se preparando para essas mudanças. A Aceprev manterá os participantes informados sobre a implementação e operacionalização das novas regras.

 

Para saber mais, assista a discussão sobre o impacto para aqueles que desejam mudar seu regime de previdência:  WEBINAR - REGIMES TRIBUTÁRIOS E NOVO MOMENTO DE OPÇÃO

 

 

O Ministério da Economia também resume os regimes de tributação na cartilha Previdência Complementar para todos – Guia para a população brasileira se preparar melhor para a aposentadoria e faça a escolha que se enquadrar melhor em seu perfil.  “A tabela progressiva é a mesma que incide sobre os salários. É indicada para quem tem objetivos de curto a médio prazo, atualizada de tempos em tempos, e quanto maior a renda, maior a alíquota a incidir. Já a tabela regressiva é indicada para quem quer manter o plano previdenciário por mais tempo, no mínimo por 10 anos, pois suas alíquotas são elevadas caso haja retiradas precoces”, orienta a publicação.

 

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